Cabo Mondego é Monumento Natural...!
O Cabo Mondego já é Monumento Natural. A decisão do Governo publicada em Diário da República, entrega a gestão ao Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Finalmente. Uma vitória de peso para a Figueira da Foz. O Governo reconheceu - e publicou em Diário da República - a classificação de Monumento Natural ao Cabo Mondego entregando a sua gestão o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade. A este instituto público caberá, agora, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a proibição ou condicionamento de um conjunto de actividades definidas pelo decreto que hoje entra em vigor. Uma tarefa para a qual irá contar com autarquias e entidades ligadas ao ambiente.
É de referir que para esta decisão do Governo, foram ponderados os resultados do inquérito público, que decorreu de 8 de Setembro a 20 de Outubro de 2006, e ouvida a Câmara Municipal da Figueira da Foz.
A classificação, que reconhece o valor daquele espaço, pretende, também, garantir a sua conservação, a manutenção da sua integridade, a investigação científica sobre os fenómenos geohistóricos e a sua divulgação numa perspectiva de educação ambiental.
De acordo com o documento publicado em Diário da República, a classificação e a delimitação da área do Monumento Natural, "não prejudicam a validade nem a vigência das licenças existentes à data da sua entrada em vigor ou que se venham a renovar depois desta data e que abranjam os seus limites, sem prejuízo dos titulares das mesmas se encontrarem vinculados ao regime definido no decreto regulamentar".
Contemplando que "será excluída a criação de qualquer zona de defesa do Monumento Natural em relação à área de escavação circundante à sua delimitação", o mesmo documento garante que dentro dos seus limites "é interdita a exploração dos recursos geológicos e outros; a abertura de novas vias de acesso; a alteração da morfologia do terreno e do coberto vegetal, nomeadamente através de escavações, aterros e depósitos de resíduos sólidos de qualquer tipo; a alteração do contorno da linha de costa e dos afloramentos submersos; o lançamento de efluentes, industriais ou domésticos, não devidamente tratados; a introdução de espécies alóctones; a instalação de infra-estruturas de electricidade e telefónicas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de abastecimento de água, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis; a captação e o desvio de águas que concorra para um abaixamento do seu nível normal; a deposição de materiais, entulhos ou resíduos e o vazamento de lixos; a prática de actividades desportivas motorizadas; a prática de campismo e caravanismo.
É de sublinhar que as actividades referidas "podem ser excepcionalmente realizadas desde que as intervenções se destinem a investigação científica e a recuperação ambiental e sejam efectuados pelo ICNB, ou por entidades por ele reconhecidas e autorizadas".
Condicionada está também a demolição, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios ou outras construções existentes; a edificação de novas construções ou de estruturas de quaisquer tipos; o alargamento ou qualquer outra alteração das vias de acesso existentes; a colheita de amostras, incluindo fósseis; o corte e a colheita de exemplares de espécies vegetais espontâneas.
in As Beiras - ler notícia (fonte espeleo_pt)
Finalmente. Uma vitória de peso para a Figueira da Foz. O Governo reconheceu - e publicou em Diário da República - a classificação de Monumento Natural ao Cabo Mondego entregando a sua gestão o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade. A este instituto público caberá, agora, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a proibição ou condicionamento de um conjunto de actividades definidas pelo decreto que hoje entra em vigor. Uma tarefa para a qual irá contar com autarquias e entidades ligadas ao ambiente.
É de referir que para esta decisão do Governo, foram ponderados os resultados do inquérito público, que decorreu de 8 de Setembro a 20 de Outubro de 2006, e ouvida a Câmara Municipal da Figueira da Foz.
A classificação, que reconhece o valor daquele espaço, pretende, também, garantir a sua conservação, a manutenção da sua integridade, a investigação científica sobre os fenómenos geohistóricos e a sua divulgação numa perspectiva de educação ambiental.
De acordo com o documento publicado em Diário da República, a classificação e a delimitação da área do Monumento Natural, "não prejudicam a validade nem a vigência das licenças existentes à data da sua entrada em vigor ou que se venham a renovar depois desta data e que abranjam os seus limites, sem prejuízo dos titulares das mesmas se encontrarem vinculados ao regime definido no decreto regulamentar".
Contemplando que "será excluída a criação de qualquer zona de defesa do Monumento Natural em relação à área de escavação circundante à sua delimitação", o mesmo documento garante que dentro dos seus limites "é interdita a exploração dos recursos geológicos e outros; a abertura de novas vias de acesso; a alteração da morfologia do terreno e do coberto vegetal, nomeadamente através de escavações, aterros e depósitos de resíduos sólidos de qualquer tipo; a alteração do contorno da linha de costa e dos afloramentos submersos; o lançamento de efluentes, industriais ou domésticos, não devidamente tratados; a introdução de espécies alóctones; a instalação de infra-estruturas de electricidade e telefónicas, de telecomunicações, de transporte de gás natural ou de outros combustíveis, de abastecimento de água, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis; a captação e o desvio de águas que concorra para um abaixamento do seu nível normal; a deposição de materiais, entulhos ou resíduos e o vazamento de lixos; a prática de actividades desportivas motorizadas; a prática de campismo e caravanismo.
É de sublinhar que as actividades referidas "podem ser excepcionalmente realizadas desde que as intervenções se destinem a investigação científica e a recuperação ambiental e sejam efectuados pelo ICNB, ou por entidades por ele reconhecidas e autorizadas".
Condicionada está também a demolição, reconstrução, ampliação e remodelação de edifícios ou outras construções existentes; a edificação de novas construções ou de estruturas de quaisquer tipos; o alargamento ou qualquer outra alteração das vias de acesso existentes; a colheita de amostras, incluindo fósseis; o corte e a colheita de exemplares de espécies vegetais espontâneas.
in As Beiras - ler notícia (fonte espeleo_pt)
1 Comments:
At 4 de outubro de 2007 às 20:00, Ana Ave said…
Finalmente!
vitória para todos os figueirense, em primeiro e portugueses, em segundo!
Afinal vale a pena lutar (mesmo durante mais de vinte anos)!
Parabéns a todos os que possibilitaram este feito histórico!
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